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FRATERNIDADES LEIGAS DOMINICANAS DO BRASIL

Em 2018, realizou-se em Fátima, o Congresso Internacional das Fraternidades Leigas que propuseram pequenos ajustes e alterações à Regra diante da necessária regulamentação e novos esclarecimentos para atender aos apelos das Fraternidades pelo mundo. Assim, as novas Declarações Gerais do Mestre da Ordem entraram em vigor, em 24 de maio de 2019, promulgadas por Frei Bruno Cadoré.

REGRA E DIRETÓRIO

Os leigos na Igreja

 

  1. "Entre os  discípulos de Cristo, os homens e mulheres que vivem no mundo participam, pelo seu Batismo e pela sua Confirmação, da missão régia, sacerdotal e profética de Nosso Senhor Jesus Cristo. Eles têm como vocação difundir a presença de Cristo no coração da humanidade, para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e aceita por todos os homens" (Decreto do Vaticano II: "Apostolicam Actuositatem" sobre o Apostolado dos Leigos, n. 3).

 

Os leigos dominicanos

2.  Alguns dentre eles, movidos pelo Espírito Santo para viver segundo o espírito ou o carisma de São Domingos, incorporam-se à Ordem graças a um compromisso especial, segundo estatutos que lhe são próprios.

 

Membros da Família Dominicana

  1. Eles formam comunidades e constituem com os outros ramos da Ordem uma só Família (Cfr. LCO, 141).

 

Vocação dominicana própria dos leigos

  1. Eles se caracterizam por uma espiritualidade própria e pelo engajamento ao serviço de Deus e do próximo na Igreja. Como membros da Ordem, eles participam de sua missão apostólica pela oração, pelo estudo e pela pregação, conforme sua condição de leigos.

 

Missão apostólica dos leigos

  1. A exemplo de São Domingos, de Santa Catarina de Sena e daqueles que os precederam e marcaram a vida da Ordem e da Igreja, apoiados numa comunhão fraterna, dão o testemunho de sua fé, põe-se a escuta das necessidades de sua época e se colocam ao serviço da verdade.

 

Lugar e prioridades da missão apostólica dos Leigos

  1. Procuram estar   atentos    aos   principais   objetivos   do apostolado contemporâneo no seio da Igreja e estão preocupados muito especialmente com a misericórdia autentica em relação a todas as formas de sofrimento, na defesa da liberdade, da justiça e da paz.

 

Ação como fruto da contemplação

  1. Animados pelo carisma da Ordem, eles  sabem  que sua ação apostólica deve decorrer da abundância de sua contemplação.

 

II -  REGRA DAS FRATERNIDADES

 

Vida das Fraternidades

 

  1. Os Leigos Dominicanos se esforçam para viver numa verdadeira comunhão fraterna, segundo o espírito das Bem-aventuranças; comunhão que se manifesta em todas as ocasiões por gestos de misericórdia e de partilha entre os membros das fraternidades, sobretudo com aqueles que são pobres ou doentes; pela oração para os defuntos de maneira que todos tenham "um só coração e uma só alma" (At. 4, 32).

 

  1. Colaborando de todo o coração no apostolado dos irmãos e irmãs da Ordem, os membros das Fraternidades participarão ativamente da vida da Igreja, sempre dispostos a cooperar com os outros grupos apostólicos.

 

  1.  Para progredir no   cumprimento de   sua   vocação, inseparavelmente contemplativa e apostólica, os leigos de São Domingos recorrerão principalmente as seguintes fontes:

 

a)  A escuta da Palavra de Deus e a leitura das Escrituras, em particular o Novo Testamento.

  1. A participação ativa na celebração litúrgica e na Eucaristia cotidiana se possível.

  2. A busca freqüente do Sacramento da Reconciliação.

  3. A oração litúrgica em união com toda a Família Dominicana, tanto quanto a oração pessoal, a meditação e o Rosário.

  4. A conversão do coração pelo espírito e a prática da penitência evangélica.

  5. O   estudo   assíduo da verdade   revelada e uma reflexão constante sobre os problemas contemporâneos à luz da fé.

  6. A devoção à Virgem Maria, conforme a tradição da Ordem, assim como a nosso Pai São Domingos e a Santa Catarina de Sena.

  7. As reuniões espirituais periódicas.

 

 

Formação dominicana nas Fraternidades

 

  1. A finalidade da formação dominicana é de gerar adultos na fé, capazes de acolher, de celebrar e proclamar a Palavra de Deus. Cada Província estabelecerá neste sentido um programa de:

  1.  Formação por etapas dos novos membros;

  2.  Formação contínua para todos os membros, inclusive para os que estão isolados.

 

  1. Um dominicano deve estar preparado para pregar a Palavra de Deus. Esta pregação é o exercício da função profética do batizado, fortificado pelo sacramento da Confirmação, o que implica especialmente a defesa da dignidade humana, da vida e da família. A preocupação de promover a unidade dos cristãos, o diálogo com os não-cristãos e os não crentes faz parte da vocação dominicana.

 

  1. As principais fontes da formação dominicana são:

  • a Palavra de Deus e a reflexão teológica,

  • a oração litúrgica,

  • a história e tradição da Ordem,

  • os documentos contemporâneos da Igreja e da Ordem,

  • o conhecimento dos sinais dos tempos.

 

Promessa do Leigo (a) na Fraternidade

 

  1. Para se incorporar à Ordem, os membros   das Fraternidades devem fazer uma promessa formal, o compromisso de viver segundo o espírito de São Domingos e a forma de vida indicada pela Regra.  Esta promessa pode ser temporária ou definitiva.  Ele se fará por esta fórmula ou uma outra substancialmente semelhante:

"Em honra do Deus todo-poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, da bem-aventurada Virgem Maria e de São Domingos, eu N. N.  diante de vós  N. N. Coordenador(a) da Fraternidade, e vós N. N., Promotor das Fraternidades, representando o Mestre da Ordem dos Frades Pregadores, prometo viver segundo a regra dos Leigos de São Domingos, durante três anos - durante toda a minha vida".

 

 

Estrutura e governo das Fraternidades

 

15.   A Fraternidade é o meio próprio para alimentar e sustentar o engajamento de cada um (a) na sua vocação cristã e dominicana.  O ritmo das reuniões variará segundo as Fraternidades. A assiduidade a estas reuniões testemunha a fidelidade de cada um (a).

 

16.   A admissão de novos membros se faz segundo as disposições determinadas pelo Diretório que precisará as condições e as prorrogações de admissão.  Ela depende do (da) Coordenador (a) leigo (a) da Fraternidade que, depois do voto deliberativo do Conselho, procede, com o (a) Assistente religioso(a), à recepção do(a) candidato(a), segundo o ritual (a ser determinado) pelo Diretório.

 

17.    Depois de um tempo de experiência, a ser determinado pelo Diretório, e depois do voto do Conselho da Fraternidade o(a) Coordenador(a) receberá com o(a) Assistente religioso(a) e Promotor das Fraternidades, a promessa temporária ou definitiva.

 

Jurisdição da Ordem e autonomia

 

18.  As Fraternidades estão sob a jurisdição da Ordem; elas gozam, entretanto da autonomia própria dos Leigos, governando-se a si mesmas.

 

Em nível da Ordem Universal

 

19. O Mestre da Ordem, enquanto sucessor de São Domingos e chefe de toda a Família Dominicana, está à frente de todas as Fraternidades do mundo.  A ele compete manter intacto o espírito dominicano, editar regras práticas adaptadas aos tempos e aos lugares, promover o bem espiritual e o zelo apostólico dos membros.

 

  1. O Promotor Geral (das Fraternidades Leigas) representa o Mestre da Ordem para todas as Fraternidades e transmite ao Mestre da Ordem e ao Capítulo Geral as propostas que elas lhe submetem.

Em nível da Província

 

  1.       a)  O Prior Provincial está à frente das Fraternidades nos limites do território de sua Província. Com o consentimento do Ordinário do lugar ele erige as novas Fraternidades.

  1. O Promotor Provincial das Fraternidades (Frade ou Irmã) representa o Prior Provincial e faz parte de direito da Coordenação Nacional das Fraternidades. Ele é nomeado pelo Capítulo Provincial ou pelo Prior Provincial com o seu Conselho, depois de ter escutado o parecer da Coordenação Nacional das Fraternidades.

  2. No território da Província será instituída uma Coordenação Provincial das Fraternidades, cujos membros serão eleitos pelas Fraternidades e que funcionará segundo as normas dos Diretórios particulares. É o Conselho que elegerá o Coordenador (a) provincial (nacional) das Fraternidades. (Para o Brasil, ver Diretório - IV, nn. 4, 5, 6).

 

Em nível da Fraternidade local

 

  1.     a) A Fraternidade local é regida pelo seu Coordenador (a) com seu Conselho: eles são plenamente responsáveis do governo e da administração da Fraternidade.

          b) O Conselho é eleito segundo o modo e pelo tempo determinado pelos Diretórios particulares. Os Conselheiros elegem o(a) Coordenador(a) entre os membros do Conselho.

          c) O Assistente espiritual (frade ou irmã) tem a função de assistência doutrinal e espiritual. Ele é nomeado pelo Prior Provincial, depois de ouvir o parecer do Promotor Provincial e do Conselho da própria Fraternidade.

 

Coordenação Nacional e Conselho Internacional

 

  1.     a) Quando houver muitas Províncias no território de um mesmo País, poderá ser   instituída uma Coordenação nacional, segundo as normas determinadas pelos Diretórios particulares.

          b) Também um Conselho internacional poderá ser instituído, se isso for julgado útil, depois da consulta ao conjunto das Fraternidades.

 

  1.    Os Conselhos das Fraternidades podem enviar petições e votos ao Capítulo Provincial dos Frades; as Coordenações provinciais e nacionais podem dirigir-se ao Capítulo Geral. Convém que os responsáveis leigos sejam freqüentemente convidados a estes Capítulos para tratar de questões que lhes concernem.

As leis que regem as Fraternidades

 

  1. As leis que regem as Fraternidades dominicanas são:

  1. a Regra   das  Fraternidades,   (Constituição  fundamental  das Fraternidades,  normas  de  vida  e  governo  das  Fraternidades).

  2. as Declarações  Gerais,  seja  do  Mestre  da  Ordem,  seja  do Capítulo Geral.

c)  os Diretórios particulares.

 

 

III -   DECLARAÇÕES GERAIS SOBRE A REGRA DAS FRATERNIDADES LEIGAS DE SÃO DOMINGOS

 

 

  1. A Regra das Fraternidades Leigas de São Domingos é a norma fundamental para as

Fraternidades Leigas do mundo inteiro.  Estas 'Declarações gerais', promulgadas pelo Mestre da Ordem, são explicações ou interpretações desta mesma Regra. Os Diretórios provinciais ou nacionais, elaborados pelas próprias Fraternidades e aprovados pelo Mestre da Ordem, contém normas particulares para as Fraternidades de uma determinada região.

 

  1. Para que as irmãs e irmãos leigos possam cumprir seus compromissos "não como servos sob a lei, mas como livres constituídos no amor", declaramos que as transgressões morais não têm a natureza de culpa.

 

  1. Os superiores das Fraternidades podem legitimamente dispensar, por um tempo determinado ou de maneira estável, se parecer oportuno.

 

  1. Os Provinciais têm o poder de revalidar atos inválidos das Fraternidades, sobretudo no que se refere ao compromisso.

 

  1. Além das Fraternidades de leigos, existem as Fraternidades de sacerdotes, que se governam com uma Regra própria.

 

  1. Os Diretórios particulares, além de outras coisas, devem estabelecer o seguinte:

  1. As condições para a admissão na Fraternidade;

  2. O tempo de formação e para a promessa;

  3. A frequência dos Sacramentos e as orações que as irmãs e os irmãos leigos devem elevar a Deus todos os dias;

  4. O ritmo das reuniões das Fraternidades, a forma de sua celebração e a frequência dos retiros espirituais;

  5. A estrutura organizativa própria da Fraternidade local e também da Federação das Fraternidades de uma província ou nação;

  6. A maneira de fazer a eleição de oficiais, no caso em que a Regra não dá determinações específicas;

  7. Os modos e os limites da dispensa;

  8. Os sufrágios para os irmãos falecidos das Fraternidades e para toda a Família Dominicana;

 

  1. O Rosário, pelo qual a mente se eleva na contemplação dos mistérios de Cristo por meio de Maria è uma devoção tradicional da Ordem.  Por isso se recomenda às irmãs e irmãos leigos das Fraternidades de rezá-lo todos os dias.

 

                                                                                                               Frei Damian Byrne, OP

                                                                                                                    Mestre da Ordem

 

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Advertência:  Estas 'Declarações' foram escritas por frei Damian Byrne OP, Mestre da Ordem (1983-1992), depois da publicação da Regra das Fraternidades, para responder a pedidos de esclarecimento sobre vários pontos da própria Regra. Elas têm valor legislativo e fazem parte integrante da Regra das Fraternidades.

 

 

 

 

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FR. BRUNO CADORÉ OP

TOTIUS ORDINIS PRᴁDICATORUM

HUMILIS MAGISTER T SERVUS

 

REGRA DAS FRATERNIDADES LEIGASDE SÃO DOMINGOS

E DECLARAÇÕES GERAIS

 

            Trinta anos se passaram desde a aprovação final da nova Regra das Fraternidades de São Domingos pela Sagrada Congregação para os Institutos Religiosos e Seculares em 15 de janeiro de 1987 (Prot. 27-1-87) e sua promulgação pelo Mestre da Ordem, Fr. Damian BYRNE, 28 de janeiro de 1987.

A Regra foi completada por uma série de Declarações Gerais promulgadas por Fr. Damian BYRNE no dia 16 fevereiro de 1987 e por várias intervenções dos Capítulos Gerais e dos Mestres da Ordem nas décadas que se seguiram.

             As mais importantes são as Declarações Gerais apresentadas por Fr. Carlos Alfonso AZPIROZ COSTA em 15 de novembro de 2007, após o Congresso Internacional das Fraternidades Seculares de São Domingos, em Buenos Aires em março do mesmo ano. Com o tempo, ele apareceu no Conselho Internacional das Fraternidades Leigas Dominicanas como no Congresso das Fraternidades Leigas, reunidos em Fátima, em outubro de 2018 apenas para pequenos ajustes.

            Era necessária a regulamentação e novos esclarecimentos para atender às necessidades das Fraternidades pelo mundo.

            Assim, depois de ouvir o Conselho Internacional e o Congresso das Fraternidades Leigas Dominicanas; e receberem a aprovação da Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica em 28 de janeiro de 2019 (Prot. No. D. 37-1/96), no que diz respeito às alterações às secções 20 (c) e 21 () da Regra; PROMULGAMOS pelos presentes o texto revisado da Regra das Fraternidades de São Domingos. E PROMULGAMOS ao mesmo tempo o texto revisado das Declarações Gerais do Mestre da Ordem.

As novas Declarações Gerais reorganizam completamente o conteúdo das Declarações feitas por nossos predecessores, Fr. Damian Byrne, 1 de fevereiro de 1987, e Fr. Carlos Alfonso Azpiroz Costa, em 15 de novembro de 2007.

Estas Declarações anteriores devem, portanto, ser consideradas revogadas, de acordo com o cânone 20. Emendas à Regra e as novas Declarações Gerais entram em vigor em 24 de maio de 2019, festa da trasladação do Pai São Domingos.   

 

DECLARAÇÕES GERAIS:

AS FRATERNIDADES LEIGAS DE SÃO DOMINGOS

1. §I - Os Leigos de São Domingos são fieis que, batizados na Igreja Católica ou aí acolhidos, confirmados e em plena comunhão de fé, sacramentos e governo eclesiástico, são chamados para uma vocação especial para progredir no caminho da vida cristã e para animar as coisas temporais, através do carisma de S. Domingos.

§II – Para ser incorporados à Ordem dos Pregadores, em cuja missão participam plenamente, os leigos de S. Domingos fazem a promessa de acordo com fórmula prevista pela Regra. A entrada ao ramo leigo da Ordem chamada Fraternidade Leiga de S. Domingos, sujeita ao Mestre e a outros Superiores maiores da Ordem é realizada somente com esta promessa1.

OUTROS GRUPOS DE LEIGOS DOMINICANOS

2. §1 – Além das Fraternidades Leigas de S. Domingos existem Fraternidades sacerdotais e outras Associações e Confrarias regidas por seus próprios Estatutos, legitimamente aprovados pela autoridade competente e por vários títulos adjuntos à Familia Dominicana.

§ II – Estas associações e fraternidades constituem uma grande e variada riqueza para a Igreja e à Família Dominicana e, devem ser muito valorizadas por todos os membros das Famílias Leigas.

§III – A fórmula da promessa contida na Regra das Fraternidades Leigas de S. Domingos, aprovada pela Santa Sé, não deve ser utilizada por outros grupos agregados de nenhuma maneira à Família Dominicana, a menos que o Mestre da Ordem permita expressamente o contrário2.

VIDA DAS FRATERNIDADES

3.- O Rosário, mediante o qual, a mente se eleva à contemplação íntima dos mistérios de Cristo, através da Santíssima Virgem Maria, é uma devoção tradicional da Ordem; portanto é recomendada a sua recitação diária pelos irmãos e irmãs das Fraternidades Leigas de S. Domingos.

APOSTOLADO DAS FRATERNIDADES

4.- Os membros das Fraternidades devem ser sempre testemunhas autênticas da misericórdia de Cristo, em comunhão com a Igreja e a Ordem (cf. Regra, 5–7).

Para fazer declarações públicas em nome de uma Fraternidade, ou de leigos dominicanos em geral, se requer a autorização da autoridade competente de acordo com o Diretório.  ADMISSÃO ÀS FRATERNIDADES

5.- Os Leigos de S. Domingos estão sempre inscritos a uma Fraternidade, quando seja possível na de seu próprio domicílio canônico, ou quase domicílio, ou pelo menos estarão em contato estável com um membro do Conselho Provincial ou Vigário dos leigos4.

6.- §I. – A promessa perpétua será precedida por no mínimo um ano da recepção inicial e por três anos de promessa temporal, documentados nos registros que são mantidos para este fim, na Fraternidade local ou em arquivo provincial5.

§II. – Um candidato que tenha recebido uma formação equivalente no Movimento Juvenil Dominicano, pode ser dispensado da parte da formação inicial pelo Presidente da Fraternidade com o consentimento do Conselho. Neste caso, deve preceder pelo menos um ano da promessa temporal à promessa perpétua6.

7.- Os fiéis que vivem em situações particulares, devido às quais a juízo do Conselho da Fraternidade, não é prudente que sejam admitidos à promessa, podem no entanto, participar na vida da Fraternidade e, em sua formação permanente, num caminho de seguimento a Cristo, através do carisma dominicano, sem prejuízo da disciplina e do magistério da Igreja7.

A LEI QUE REGE A FRATERNIDADE

8.- §I – A Regra, pela qual as Fraternidades Leigas de S. Domingos são regidas é a lei fundamental para as Fraternidades Leigas de todo o mundo.

§II – As presentes Declarações Gerais promulgadas pelo Mestre da Ordem são ampliações, explicações e, interpretações da Regra.

§III – Os Diretórios Provinciais e Nacionais, preparados pelas próprias Fraternidades e aprovados pelo Mestre da Ordem, são normas particulares das Fraternidades locais e para sua colaboração em nível provincial e nacional8.

9.- Para que os irmãos e irmãs das Fraternidades Leigas possam cumprir suas obrigações “não como escravos sob lei, mas como pessoas livres sob a graça. ” (Santo Agostinho, Regra 8, cf. Romanos 6:14) nós declaramos que as transgressões contra a Regra, não constituem, como tais, faltas morais9.

10.- §I – O texto do Diretório Provincial deve ser aceito pelo Conselho Provincial dos Leigos. É enviado ao Prior Provincial, que o transmite, juntamente com sua opinião e a de seu Conselho ao Mestre da Ordem para sua aprovação.    §II – Ao aprovar o Diretório Provincial, o Mestre da Ordem, também pode fazer emendas a normas particulares. §III – O Diretório aprovado, é promulgado pelo Prior Provincial10. 11. - Salvo se estas disposições estiverem contidas no Diretório Nacional, o Diretório Provincial deve detalhar:

1º.  As condições de admissão à uma Fraternidade;

2º. o tempo de prova e de profissão para a promessa, sem prejuízo do no. 6 acima;

3º. a frequência dos Sacramentos e as orações que os irmãos e irmãs das Fraternidades Leigas devem elevar a Deus;

4º. a frequência das reuniões das Fraternidades e a forma de sua celebração e, também a frequência das conferências espirituais;

5º. a constituição interna de cada Fraternidade e das Fraternidades da Província em seu conjunto;

6º. a forma de proceder para a eleição dos distintos cargos, sem prejuízo das normas da Regra e dessas Declarações;

7º. a forma e limites da dispensa, sem prejuízo do no.13 abaixo;

8º. Os sufrágios pelos irmãos e irmãs falecidos das Fraternidades Leigas e para toda a Ordem;

12.- §I – Quando várias Províncias estejam presentes no território de uma mesma nação, também pode haver um único Diretório Nacional. O Diretório Nacional proporciona normas para as estruturas nacionais dos Leigos de S. Domingos. Também deve proporcionar normas para as províncias e fraternidades, mesmo que um Diretório Provincial possa derrubar as normas do Diretório Nacional.

§II – O texto do Diretório Nacional deve ser concordado pelos Conselhos Provinciais dos Leigos das Províncias interessadas. Deve ser transmitido ao Mestre da Ordem para a sua aprovação, junto com as opiniões dos Priores Provinciais interessados e seus Conselhos.

§III – Ao aprovar o Diretório Nacional, o Mestre da Ordem também pode fazer emendas a normas particulares.

§IV – O Diretório Nacional aprovado e promulgado pelo Presidente da Comissão Nacional dos Priores Provinciais, se houver, ou também pelo Mestre da Ordem12.

13.- §I – Os superiores da Ordem e os Presidentes das Fraternidades não têm autoridade para dispensar a lei divina ou a lei universal da Igreja.

§II – Uma dispensa sempre requer uma justa e razoável causa (ver Can. 90 §1). As normas que definem elementos essencialmente constitutivos de um instituto ou ato, não estão sujeitas à dispensa (ver Can. 86).

§III – Somente o Mestre da Ordem pode dispensar todos os leigos dominicanos de uma norma da Regra.

§IV – O Prior Provincial pode dispensar as fraternidades individuais de uma norma da Regra ou do Diretório, inclusive sem limite de tempo.

§V – O Presidente da Fraternidade pode dispensar legitimamente de uma norma da Regra ou do Diretório em casos individuais e por tempo determinado¹³.

14.- O Prior Provincial tem o poder de remediar os atos inválidos da Fraternidade, especialmente em relação à admissão e à profissão de uma promessa.

___________

1 -C. A. AZPIROZCOSTA, Dichiarazione Generali circa la Rogolla della Fraternite Laiche di S. Domenico, 15-xi-2007 (a seguir denominado DG2007), I §1. Estas notas abaixo da página, não fazem parte das Declarações Gerais promulgadas, elas estão aí, apenas para indicar a fonte de cada Declaração.

2- D BYRNE Declarationis generales regulæ fraternitatum laicalium Sancti Dominici, 16-ii-1987 (a seguir denominado DG1987), 5: DG 2007, I§2.

3- DG1987, 7.6

4- DG2007, I § 3

5- DG2007, I § 1

6- Proposições do Congresso Internacional das Fraternidades Leigas de S. Domingos, Fátima, 2008

7- DG207, 1 §4

8- DG1987, 1

9- DG1987, 27

11- DG 1987, 6.

12- DG 1987, 1l; DG 2007, II§1

13- DG2007, III.8

 

 

DIRETÓRIO DAS  FRATERNIDADES  LEIGAS DOMINICANAS  DO  BRASIL

 

 

I -  A VIDA DAS FRATERNIDADES  

 

Constituição de uma nova Fraternidade

  1. A Regra pela qual as Fraternidades Leigas de São Domingos são regidas é a lei fundamental para as Fraternidades Leigas de todo o mundo.

  2. Para que os irmãos e irmãs das Fraternidades Leigas possam cumprir suas obrigações “não como escravos sob lei, mas como pessoas livres sob a graça. ” (Santo Agostinho, Regra 08, cf. Romanos 6:14), o Mestre da Ordem e o Conselho Internacional declararam que as transgressões contra a Regra, não constituem, como tais, faltas morais.

  3. Para que um grupo de leigos (as) possa se constituir em nova Fraternidade é preciso que:

a)  Os membros do grupo tenham consciência do que é Fraternidade Leiga Dominicana e livremente manifestem esta opção.

b) O grupo comunique por escrito ao Provincial, através da Coordenação Nacional, este desejo de se tornar Fraternidade.

c) A instituição da nova Fraternidade compete ao Provincial, tendo o parecer favorável da Coordenação Nacional e do Bispo Diocesano (R. 20-a).

d) A nova Fraternidade deve dispor de uma pessoa qualificada da Família Dominicana (monja, frade, irmã, leigo/a) para garantir a necessária assistência espiritual e formação dominicana ao grupo.

e) É oportuno que a nova Fraternidade tenha o apoio inicial de uma Fraternidade já constituída e a assessoria específica de alguns leigos/as desta Fraternidade 'mãe'.

f) O Rosário, mediante o qual, a mente se eleva à contemplação íntima dos mistérios de Cristo, por meio da Santíssima Virgem Maria, é uma devoção tradicional da Ordem; portanto é recomendada a sua recitação diária pelos irmãos e irmãs das Fraternidades Leigas de São Domingos.

 

Competências de cada Fraternidade:

 

2) Cada Fraternidade é responsável de:

  1. Promover eventos e iniciativas de formação que contribuam para o crescimento espiritual de toda a Fraternidade;

  2. Facilitar o acesso dos membros da Fraternidade aos documentos da Ordem e da Igreja;

  3. Divulgar o Movimento das Fraternidades Leigas, objetivando seu crescimento;

  4. Acolher novos candidatos (as) e promover sua plena inserção na vida da Fraternidade;

  5. Manter atualizado o cadastro de seus membros junto à Coordenação Nacional;

  6. Informar semestralmente à Coordenação Nacional sobre suas atividades e a forma como elas se desenvolvem;

  7. Organizar uma tesouraria para sua própria manutenção, bem como contribuir para a manutenção da Coordenação Nacional.

 

A Equipe de Governo da Fraternidade

 

  1. A Equipe de coordenação de cada Fraternidade deverá ser eleita pelos membros dessa Fraternidade que tenham feito, pelo menos, a promessa temporal.

  2. Um membro para ser eleito presidente deve ter feito a promessa perpétua.

  3. O presidente ou coordenador da Fraternidade permanecerá na função por 3 anos.

  4. O (a) coordenador (a) poderá ser reeleito (a) por mais um triênio.

  5. De acordo com o arti.212 (c) da Regra, o Assistente Religioso (frade, irmã ou monja) deve ser um religioso da Ordem Dominicana. Se for impossível, designar um religioso dominicano adequado como assistente de uma Fraternidade. O Prior Provincial pode dispensar este requisito e nomear outra pessoa devidamente qualificada, para ajudar os membros da Fraternidade em assuntos doutrinais e na vida espiritual da tradição dominicana.

§ Um religioso ou clérigo que não esteja sob a jurisdição do Prior Provincial não pode ser nomeado validamente assistente religioso sem o consentimento, por escrito, de seu superior principal. Para um clérigo secular, este consentimento é dado por seu Ordinário.

§ O mandato do Promotor Provincial é de quatro anos. Ele ou ela não pode servir por mais de dois períodos consecutivos.

§ Mesmo que o Promotor Provincial tenha pleno direito de participar das reuniões do Conselho Provincial dos Leigos, não tem voz ativa ou passiva em nenhum órgão das Fraternidades Leigas.

 

II -   ACOLHIDA, FORMAÇÃO E PROMESSA NA FRATERNIDADE

 

Acolhida de novos candidatos (as)

 

7) A acolhida de novos candidatos deve ocorrer através de convite para conhecer a Ordem, nas reuniões e nas outras atividades, para pessoas que realmente queiram fazer pelo menos uma primeira experiência na Fraternidade.

 

Identidade cristã-católica da Fraternidade e abertura ecumênica

 

8)  Os leigos de São Domingos estão sempre inscritos a uma Fraternidade, quando seja possível na de seu próprio domicílio canônico, ou quase domicílio, ou pelo menos estarão em contato estável com um membro do Conselho Provincial ou Vigário de leigos.

A Fraternidade deve caracterizar-se como um grupo de leigos católicos que procuram vivenciar a espiritualidade e a missão apostólica de São Domingos.

 

9) A Fraternidade não deve ser fechada a ninguém, podendo ser um grupo ecumênico, aberto a pessoas que, apesar de não serem católicas, tenham afinidade com o carisma dominicano.

 

Idade e etapas de admissão na Fraternidade

 

10) A idade mínima do candidato para entrar na Fraternidade poderá ser determinada pela própria Fraternidade, após avaliação criteriosa da maturidade humana e cristã desse candidato (a) (R. 16).

 

11) As etapas e os tempos do processo de admissão de um candidato (a) na Fraternidade devem ser definidos conjuntamente pela Fraternidade e pelo candidato (a).

 

12) Cada Fraternidade comunique à Coordenação Nacional, para avaliação, seu plano de etapas e critérios para a admissão de novos membros.

 

  Formação inicial e permanente

13)  Para a formação de um Leigo Dominicano é necessário:

-Formação cristã, conhecimento de Deus, de Cristo, da doutrina cristã.

            -Conhecimento básico da Palavra de Deus (Bíblia).

            -Formação para viver o Evangelho na sociedade atual.

            -Comunhão profunda com a Igreja e participação na vida da Igreja.

            -Conhecimento das orientações da CNBB.

            -Conhecimento da história e da legislação Dominicana.

            -Conhecimento das fontes da espiritualidade dominicana.

            -Conhecimento e vivência do ideal dominicano e do carisma da Ordem

            -Conhecimento das orientações do Mestre Geral e dos Capítulos Gerais da Ordem.

 

14)Para um programa de formação inicial teológica e dominicana dos novos membros das Fraternidades é preciso:

            -Elaboração de um roteiro específico de conteúdos de formação e de um calendário de encontros.

            -Participação na vida da Fraternidade de modo a haver um conhecimento recíproco entre o(a) aspirante e a Fraternidade.

            -Vivência com os membros da Fraternidade e da Família Dominicana.

 

15)  Para um programa de formação permanente dos membros da Fraternidade é preciso que se promovam:

            -Reuniões mensais, religiosas e recreativas.

-Aprofundamento no conhecimento da Ordem.

-Encontros de formação e retiros sobre a espiritualidade dominicana

            -Palestras e cursos de formação bíblica, teológica e cultural.

           

A promessa na Fraternidade

 

16)  . É importante que o (a) leigo (a) assuma uma promessa formal na Fraternidade para estabelecer um vínculo com a Ordem e fortalecer a representatividade (R. 14). A fórmula da promessa contida na Regra das Fraternidades Leigas de São Domingos, aprovada pela Santa Sé, não deve ser utilizada por outros grupos agregados de nenhuma maneira à Família Dominicana, a menos que o Mestre da Ordem permita expressamente o contrário.

 

17) A promessa do Leigo (a) com a Ordem deve ser assumida junto com a comunidade dominicana local (Fraternidade, Frades, Monjas, Irmãs).

§I A promessa perpétua será precedida por no mínimo um ano da recepção inicial e por três anos de promessa temporal, documentados nos registros que são mantidos para este fim, na Fraternidade Local ou em arquivo provincial.

§II Quando terminar a promessa temporal, se não for renovada, cada membro é livre para sair das Fraternidades Leigas.

§III Durante o tempo da promessa temporária ou depois de fazer a promessa perpétua, um membro não precisa pedir um indulto para separar-se das Fraternidades Leigas, exceto por uma razão grave, superada diante de Deus e, com ajuda de outros membros da Fraternidade. Diante de tal motivo, deve-se apresentar uma solicitação justificada ao Presidente da Fraternidade, que deve remetê-la ao Prior Provincial, juntamente com sua própria opinião e a do Conselho da Fraternidade.

§IV O Prior Provincial é competente para outorgar um indulto de saída das Fraternidades Leigas. Uma vez que o indulto for notificado por escrito ao membro em questão, ele ou ela será dispensado da promessa e do requisito de observar a lei particular das Fraternidades Leigas de São Domingos.

§V Além das situações mencionadas no cânone 316 §1, um membro que tenha feito a promessa temporal ou perpétua, por ser dispensado por um dos seguintes delitos:

  • Violação grave da Regra ou do Diretório;

  • Causando escândalo grave e público entre os fiéis;

  • Nos casos mencionados no §II, o Presidente da Fraternidade é o primeiro a advertir o membro, formalmente por escrito.

  • Se a advertência não for atendida, o Presidente com o consentimento do Conselho da Fraternidade pode pedir ao Prior Provincial, que o membro seja dispensado. Nas situações mencionadas no cânone 316 §1, o Presidente pode pedir ao Prior que dispense o membro.

§VI Se o Prior tiver oferecido ao membro a oportunidade para apresentar a defesa, considerando que a dispensa está justificada, emitirá um decreto de dispensa por escrito.

§VII O decreto de dispensa, uma vez notificado por escrito ao membro, provoca a interrupção dos direitos e obrigações derivadas da promessa e se estende a todas as Fraternidades Leigas de São Domingos.

§VIII O recurso hierárquico ao Mestre da Ordem contra um decreto de destituição é sempre possível.

§ IX- Um membro que tenha obtido um indulto de abandono das Fraternidades Leigas e, que posteriormente procure se reincorporar a qualquer Fraternidade, deve seguir novamente o processo de formação. A promessa perpétua do membro só pode ser recebida com a permissão do Prior Provincial. E com o consentimento do Conselho da nova Fraternidade do membro.  A promessa e a admissão de alguém que guarda silêncio sobre um indulto anterior de partida não é válido.

§X – Uma pessoa que tenha sido dispensada das Fraternidades Leigas, depois de uma avaliação cuidadosa de sua condição de vida e com a certeza da emenda pode ser readmitida nas mesmas condições que no §I (DG 2007, VII§2 ).

 

18) A admissão de novos leigos (as) como membros na Fraternidade pela promessa deve ser comunicada à Coordenação Nacional e às demais Fraternidades.

§ Um candidato que tenha recebido uma formação equivalente no Movimento Juvenil Dominicano, pode ser dispensado da parte da formação inicial pelo Presidente da Fraternidade com o consentimento do Conselho. Neste caso, deve preceder pelo menos um ano da promessa temporal à promessa perpétua.

§ Os fiéis que vivem em situações particulares, devido às quais a juízo do Conselho da Fraternidade, não é prudente que sejam admitidos à promessa, podem, no entanto, participar na vida da Fraternidade e, em sua formação permanente, num caminho de seguimento a Cristo, através do carisma dominicano, sem prejuízo da disciplina e do magistério da Igreja.

 

III- APOSTOLADO DAS FRATERNIDADES:

 19) Os membros das Fraternidades devem ser sempre testemunhas autênticas da misericórdia de Cristo, em comunhão com a Igreja e a Ordem dos Pregadores. (cf. Regra, 5-7). Para fazer declarações públicas em nome de uma Fraternidade, ou de leigos dominicanos em geral, se requer a autorização da autoridade competente de acordo com o Diretório.

 

IV -   A ASSEMBLÉIA NACIONAL DAS FRATERNIDADES

 

20)  A Assembleia Nacional constitui a instância maior para as decisões sobre a vida das Fraternidades.

 

21) A Assembleia Nacional Ordinária das Fraternidades se realizará anualmente na ocasião do Encontro de Estudo.

 

22) A Assembleia Nacional Extraordinária das Fraternidades poderá ser convocada pela Coordenação Nacional ou por, no mínimo, 1/3 do total de membros das Fraternidades, sempre que se fizer necessário. Entre a convocação e a realização da Assembléia deverá haver um prazo mínimo de 30 dias.

 

22)  Participam com direito de voto nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias todos os membros das Fraternidades presentes.

 

 

IV -  O CONSELHO NACIONAL DAS FRATERNIDADES

 

23)  O Conselho Nacional das Fraternidades é formado pelos membros da Coordenação Nacional, pelos(as) representantes das Fraternidades e pelo Promotor(a) das Fraternidades Leigas.

 

24)  A escolha do(a) representante no Conselho das Fraternidades ficará a critério de cada Fraternidade.

 

25)  O(a) representante de cada Fraternidade no Conselho Nacional permanecerá na função por três anos.

 

26)  O(a) conselheiro(a) poderá ser reeleito(a) por mais um triênio.

 

 

V -   A COORDENAÇÃO NACIONAL

 

27)   São funções da Coordenação Nacional:

  1. manter contatos para o enriquecimento mútuo entre as Fraternidades;

  2. cuidar do relacionamento institucional com o Provincial e demais autoridades da Ordem

  3. programar e dirigir a Assembléia Ordinária das Fraternidades;

  4. convocar, programar e dirigir a Assembléia Extraordinária;

  5. programar, definir e quantificar metas para a formação e a missão;

  6. prestar contas na ocasião da Assembléia das Fraternidades;

  7. promover os contatos de fraternidade e colaboração com a Família Dominicana.

 

28)   Para ser eleito (a) Presidente Provincial ou Membro do Conselho Nacional das Fraternidades o membro deve ter feito a promessa perpétua.

29)    A Equipe da Coordenação Nacional permanecerá na função por três anos.

 

30)   A Equipe da Coordenação Nacional poderá ser reeleita por mais um triênio.

 

31)  A Fraternidade-sede da Coordenação Nacional deverá ser escolhida um ano antes de completar o tempo de função da Coordenação em exercício.

 

31)   A Fraternidade-sede será escolhida pela Assembléia das Fraternidades.

 

32) Escolhida a Fraternidade-sede, ela própria definirá o(a) coordenador(a), que, por sua vez,

escolherá os nomes para compor sua equipe de trabalho.

 

33)  A Equipe de Coordenação Nacional terá, além do(a) coordenador(a), vice-coordenador(a), secretário(a), tesoureiro(a), podendo surgir outras funções de acordo com as necessidades de trabalho da equipe.

 

34) A contribuição financeira das Fraternidades para a manutenção da Coordenação Nacional se

dará mensalmente através de um percentual (a ser definido) sobre a arrecadação de cada Fraternidade.

 

 

VI-   MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL

 

35) A manutenção da Coordenação Nacional é responsabilidade de todas as Fraternidades.

 

36) Cada Fraternidade contribuirá com um percentual calculado sobre sua arrecadação mensal.     

 

37) O percentual mensal mínimo para contribuição de cada Fraternidade será de 20 %.

38) O período de envio da contribuição será trimestral.

 

 

VII -   REPRESENTATIVIDADE EM NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL

            (R. 22, 23)

 

39) É responsabilidade da Coordenação Nacional garantir a representatividade das Fraternidades junto aos organismos da Igreja e da Família Dominicana, em nível nacional e internacional.

40) Quando necessária, a escolha de um (a) representante das Fraternidades será feita pela Coordenação Nacional.

 

 

 

 

 

 

FRATERNIDADES LEIGAS DOMINICANAS DO BRASIL

 

Coordenação Nacional -  2020/2023

 

Presidente: Maria de Lourdes Leal dos Santos – mlsantosleal@hotmail.com

Vice Presidente: Rodrigo Barreto Rodrigues -   rodrigobarretop@gmail.com

                                                                            barreto.rodrigues@uol.com.br

 

 1º Secretário: Ana Beatriz Menezes – São Paulo: bbiamenezess@gmail.com

2º Secretário: Márcio José Mesquita - Wenceslau Braz – marciojjmesquita@hotmail.com

Tesoureiras:

                   - Cássia Roberta Arantes Campos – Limeira – cassiarcampos@yahoo.com.br

                   -  Maria Célia Zaros Marchesin – Limeira – mariaceliazarosmarchesin@yahoo.com.br

 

Promotor nacional: Frei Hélio -  Paróquia Nossa Senhora do Rosário / Leme /RJ. 02- 991183916 freiheliodominicano@gmail.com

 

Comissão de Justiça e Paz: José Carlos Alves-Gov. Valadares – josecarloscontabeis@yahoo.com.br

 

Comissão de Comunicação: 

  1. Maria Antonieta Degani Natariani (Amparo- SP) Tel.  (19)  3807.2332   Email:tutunha36@gmail.com

  2. Fabrício Vieira de Moura – (Belo Horizonte – MG) – (38) 9964-9046

      Email:fabriciuvieira@gmail.com

  1. Nanci da Silva Jesus – Salvador –BA –  Tel:(71) 985492136 –Email:domingosordemterceira@gmail.com

  2. Ana Beatriz Menezes – São Paulo/ SP – Tel: (11) 97011-2355

Email: bbiamenezess@gmail.com

  1. Isaura Miike – Limeira – SP – Tel: (19) 99257-7795

Email: isaura1@msn.com

       Assessoria de comunicação: Frei Levi Torres OP – (31) 98234-2332

                                                    Email: levitorre367@gmail.com

                                                  

 

FRATERNIDADES:

 

  1. Amparo – SP

Fraternidade Leiga “Teresa de Saldanha”

Coordenadora: Osmarina Bueno Bragiato – Tel.: (19) 3807 7087

Orientadora espiritual: Irmã Sônia – (19) 995313361

Membros: Total:10

Voto definitivo: 08                     Voto temporário: 01               Aspirantes: 01

  1. Araxá – MG

Fraternidade Leiga “Maria Madalena”

Coordenadora: Maria Aparecida – 34- 991975866

Orientadora espiritual: Ir. Doraildes: dorinhaop@hotmail.com

Total de membros: 22

Voto definitivo:  11                    Voto temporário:  -                Aspirantes:11

 

  1. Belo Horizonte – MG

Fraternidade Leiga Dominicana “São José”

Coordenador:  José da Paixão

Tel:  (31) 986775067  Email: curupirasol@yahoo.com.br

Total de membros:11

Voto definitivo: 02                     Voto temporário:                  Aspirantes: 09

 

 

  1. Fraternidade Leiga  “Santa Catarina de Sena” ( Barreiro de Cima)

Coordenadores: Neusa  da Costa Lage Sobral e Eduardo -  31- 991759994

Assistente: Ir.Solange curupirasol@yahoo.com.br

Total de membros: 45

Voto definitivo:04                      Voto temporário: 07                 Aspirantes:34

 

 

 

ACRE

  1. Cruzeiro do Sul – AC

Fraternidade Leiga “São Domingos”

Coordenadora: Maria Luciana de Araújo Teles

Tel.: (68) 3322 2409    -  (68) 99462105

Assistente: Irmã Fernanda Feitosa – Tel: 68- 9938-4489

Total de membros:35

Voto definitivo:   -                   Voto temporário:  15                Aspirantes: 20

 

  1. PORTO WALTER –

 

Fraternidade Leiga “ Nossa Senhora do Rosário”

Coordenador: Sebastião Corrêa Lima

Tel: 68- 98421-6658 ( Ir. Maria Cássia)

Assistente Espiritual: Irmã Maria Cássia Barbosa

Total de membros: 30

Voto definitivo:    -             Voto temporário: 20                      Aspirantes: 10

 

  1. RODRIGUES ALVES

Fraternidade Leiga “ Santa Catarina de Sena”

Coordenador: Leni Maria da Silva Farias

Tel: 68- 984248206

Assistente Espiritual: Irmã Maria Clara Tel: 43-96136696

Total de membros: 14 com votos temporários

 

 

  1. MÂNCIO LIMA

Fraternidade Leiga “ São Tomás de Aquino”

Coordenador: Nelio Fran Souza de Holanda

Tel:

Assistente Espiritual: Irmã Mariana – (68) 99237-1147

Total de membros com votos temporários: 10

 

  1. Governador Valadares – MG

 

Fraternidade Leiga  “São Franciso Coll”

Coordenador: Geraldo Claudiney Alves Tel: (33) 3221-9031 – 3276-0364     

Email:  confianeyalves@yahoo.com.br

Orientadora espiritual: Irmã Rozilene: rozilenecar@hotmail.com

Total de membros: 28

Voto definitivo: 25                     Voto temporário:                  Aspirantes:03

 

  1. FLORIANÓPOLIS – SC

Fraternidade Leiga “São Tomás de Aquino”

Coordenadora: Ivone Maria Perassa

Contatos: 48- 991231929

Total de membros: 05

Voto definitivo:                      Voto temporário:                  Aspirantes:05

 

 

Juiz de Fora - MG

 

 11 - Fraternidade Leiga “São Domingos”

Coordenadora: Marcos Sales Pimenta

Tel.: (32) 3217-1357  988137292   Email: msalespim@gmail.com

Orientadora espiritual: (leiga) Magdalena – (32) 984034497

  Total de membros: 10

Voto definitivo: 10                     Voto temporário:                  Aspirantes:

 


12- Fraternidade Leiga “Santa Catarina de Sena”

Coordenadora: Maria Inês V. Braga

Telefone: 32- 3216-6730     (32) 98844-9390  midvbraga@gmail.com

Total de membros: 10

Voto definitivo: 10                  Voto temporário:  -                Aspirantes: -

        

 

13- Limeira – SP

Fraternidade Leiga “Santa Rosa de Lima”

Coordenadora: Isaura Yuko Miyamoto Miike

 Tel: (19) 99257-7795 E.mail: yukoop@gmail.com

Total de membros: 22

Voto definitivo:  13                    Voto temporário: 3                 Aspirantes: 6

 

 

 

 

14-Rio de Janeiro – RJ

Fraternidade Leiga: “Santa Rosa de Lima”

Coordenadora: Nilcéa Noble  (21) 998885954 – nilceanoble10@gmail.com

Orientador espiritual: Irmã Rose Marcelle Calle (Jardim América- RJ) Contato:  21- 97131-6075

Total de membros: 06

Voto definitivo:  02                    Voto temporário:                  Aspirantes:04

 

São Paulo – SP

 

           15- Fraternidade Leiga “São Domingos”

Coordenadora: Rita Fraga  (11) 984474384   Email: ritafraga@uol.com.br

Total de membros: 06

Voto definitivo:   06                   Voto temporário:                  Aspirantes:

 

           16- Fraternidade Leiga  “Pe. Antonio Palladino¨

Coordenador: Ricardo Graziano Chiorino

Tel: (11) 5562-97741     Cel: 9582.03346

Email: graziano.chiorino@terra.com.br

Total de membros: 03 com compromissos definitivos

 

  1. Fraternidade Leiga Santa Joana D’Aza

Coordenador: Alexandre Fratelli  ralfratelli@gmail.com  Tel: 011 99316 3729

Secretário: Fábio Cavicchio Parra  

Tesoureiro: José Alves da Cunha

Orientador Espiritual: Frei André Boccato

Total de membros com votos temporários: 07

 

Uberaba – MG

 

           18 -Fraternidade Leiga   “São Domingos”

Coordenadora: Leda Brasileiro –(34) – 9972-0038 maria_zita@globo.com

Orientadora espiritual : Irmã Maria Helena Salazar da Veiga

Total de membros: 26

Voto definitivo: 20                     Voto temporário: 05                 Aspirantes:01

 

  1. Fraternidade Leiga “Santa Rosa de Lima”

Coordenadora: Rosa Maria Dias Lemos

Tel-34- 3312- 1202 – mlsantosleal@hotmail.com

Total de membros: 14

Voto definitivo: 05                    Voto temporário: 05                 Aspirantes:02

 

  1. Fraternidade Leiga “Santa Catarina de Sena”

Coordenadora: Dora Lúcia Fernandes

Contato: 34- 98866 3230

Orientadora espiritual: Irmã Cristina Faria

Total de membros: 10

Voto definitivo:  01                    Voto temporário:  02                Aspirantes:07

 

 

  1. Uberlândia – MG

Fraternidade Leiga “Santa Catarina de Sena”

Coordenadora: Joana Maria Ribeiro Vasconcelos   (34) 92351686  jo.vasconcelos@yahoo.com.br

Total de membros:

Voto definitivo:                      Voto temporário:                  Aspirantes:

 

 

  1. Wenceslau Braz - PR

Fraternidade Leiga “São Martinho de Lima”

Coordenadora: Cleonice Costa e vice coordenadora: Daiany Mesquita

 Tel.  (43) 9999062366      (43) 996460376

Orientadora Espiritual: Irmã Mônica –(43) 98412-9600

Voto definitivo: 14                   Voto temporário:  05                Aspirantes: 24

 

  1. SALVADOR - BAHIA

Venerável Ordem Terceira de São Domingos de Gusmãoão

Capelão: Frei Bruno Moreira

Coordenação: Nanci da Silva Jesus  domingosordemterceira@gmail.com    Tel. 71- 98549-2136

Total de membros:25

Professos definitivos:   25                    Noviços temporários:  0  

 

 

  1. SÃO DOMINGOS DO PRATA - MG

Fraternidade Leiga “São Domingos”        

Coordenador: Quinha – (31) 99806 -2442

Orientadora Espiritual: Irmã Luciana Souza – 31- 98756-2467

Total de Membros:

 

  1.  FRATERNIDADE ONLINE: “SANTA ROSA DE LIMA”

Coordenadora:  Kelly Renata Tozzato  -  Londrina – (43) 999764258

Orientadora espiritual: Irmã Judite Santana    - (68) 99912-9339

 

  1. FRATERNIDADE ONLINE “SANTA MARGARIDA DI CASTELLO” – VALINHOS -  SP

Coordenador: Plínio Marcos Tsai – (19) 99229-6929

Orientador Espiritual: Frei Marcelo Neves – (11) 97775-1984

Telefone

(11) 3456-7890

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